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O NOVO MARCO LEGAL DAS GARANTIAS:

  • Foto do escritor: Paulo Igor
    Paulo Igor
  • 31 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

O Novo Marco Legal das Garantias, sancionado no Brasil pela Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, representa um avanço significativo no ambiente de crédito e financiamento no país.

Esta legislação visa modernizar e simplificar o processo de concessão de garantias, tornando-o mais eficiente e seguro tanto para credores quanto para devedores.

MUDANÇAS COM A NOVA LEI:

Uma das principais mudanças introduzidas pelo Novo Marco Legal das Garantias é a criação da Central Nacional de Registro de Garantias (CNRG). A CNRG tem como objetivo centralizar e unificar as informações sobre garantias reais, como hipotecas e penhores, em um único sistema eletrônico. Isso facilita o acesso dos credores às informações sobre as garantias oferecidas pelos devedores, reduzindo a burocracia e os custos associados ao processo de concessão de crédito.

Por exemplo, imagine que uma pequena empresa agrícola precisa de um empréstimo para financiar a compra de novos equipamentos.

Antes do Novo Marco Legal das Garantias, o proprietário da empresa teria que registrar a garantia em vários cartórios diferentes, dependendo da localização dos bens. Esse processo era demorado e caro.

Com a criação da CNRG, o proprietário pode registrar a garantia de forma eletrônica e centralizada, permitindo que o banco tenha acesso imediato às informações e possa liberar o crédito de maneira mais rápida.

Outra importante mudança é a padronização e a simplificação dos contratos de garantia. Antes da nova legislação, os contratos de garantia frequentemente variavam em termos de formato e conteúdo, o que gerava insegurança jurídica e dificultava a execução das garantias em caso de inadimplência.

Com o Novo Marco Legal das Garantias, foram estabelecidos padrões mínimos para esses contratos, proporcionando maior clareza e previsibilidade para todas as partes envolvidas.

SITUAÇÃO PRÁTICA:

Um exemplo prático dessa mudança pode ser visto no setor imobiliário. Suponha que um indivíduo queira comprar um apartamento e precise de um financiamento bancário. Com os contratos de garantia padronizados, o processo de avaliação e aprovação do crédito é acelerado, pois os bancos podem confiar que os documentos apresentados estão de acordo com os requisitos legais.

Isso reduz o tempo necessário para a liberação do financiamento e facilita a aquisição do imóvel pelo comprador.

Além disso, o Novo Marco Legal das Garantias fortalece a figura do agente de garantias, um intermediário responsável por administrar e executar as garantias em nome dos credores. Essa figura profissionaliza e torna mais eficiente o processo de gestão das garantias, assegurando que, em caso de inadimplência, os credores possam recuperar seus créditos de forma mais rápida e eficiente.

Também incentiva o uso de novas tecnologias no processo de concessão e gestão de garantias. A adoção de sistemas eletrônicos e digitais para registro e consulta de garantias não apenas acelera o processo, mas também aumenta a transparência e reduz o risco de fraudes. A digitalização dos processos permite um controle mais rigoroso e uma melhor rastreabilidade das informações, beneficiando tanto credores quanto devedores.

Em suma, o Novo Marco Legal das Garantias centraliza e padroniza o registro de garantias, simplifica os contratos e fortalece a figura do agente de garantias, tornando o ambiente de crédito no Brasil mais seguro, transparente e eficiente. Essas mudanças beneficiam tanto empresas quanto indivíduos, facilitando o acesso ao crédito e promovendo o crescimento econômico.

Para mais informações, deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (42) 3035-8005 ou LinkWhats https://wa.me/554230358005 ou pelo e-mail: atendimento@blue-gaur-498256.hostingersite.com.. Estamos à disposição para ajudar você a encontrar a melhor solução para sua necessidade.

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