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O ente público pode condicionar o pagamento à apresentação das certidões negativas?

  • Foto do escritor: Paulo Igor
    Paulo Igor
  • 12 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 30 de jan.

A exigência de certidões negativas no âmbito dos contratos administrativos é uma prática comum, adotada pela administração pública para garantir que as empresas contratadas estejam em conformidade com suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. No entanto, a questão que se coloca é: o pagamento pode ser condicionado à apresentação dessas certidões? Este artigo aborda o entendimento jurídico sobre o tema, destacando as medidas que a empresa e a administração pública podem adotar nesses casos.

1. A Exigência das Certidões Negativas

As certidões negativas são frequentemente exigidas tanto no momento da habilitação das empresas em licitações quanto durante a execução contratual. Elas servem como um mecanismo de controle para assegurar que a empresa não esteja inadimplente com tributos, contribuições previdenciárias ou outras obrigações legais. No entanto, após a execução do contrato, a condição para o pagamento não pode ser a apresentação dessas certidões.

A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993 e trouxe diversas inovações, mas manteve princípios fundamentais como o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O entendimento consolidado pelos Tribunais de Contas, como o Tribunal de Contas da União (TCU), é que não se pode condicionar o pagamento de serviços ou produtos já prestados à apresentação de certidões negativas, sob pena de ocorrer enriquecimento ilícito por parte da administração pública​​.

2. Consequências para a Administração Pública: Enriquecimento Ilícito

Se a administração pública retiver o pagamento alegando a falta de certidões negativas, tal ato poderá ser considerado enriquecimento ilícito, uma vez que estaria usufruindo de um serviço ou produto sem a devida contraprestação. Este tipo de retenção viola o princípio da justiça contratual e o dever de boa-fé nas relações entre a administração e os contratados. Assim, uma vez cumprido o contrato, o pagamento é devido, independentemente da situação fiscal da empresa​.

O que a administração pública pode fazer, caso a empresa apresente certidões positivas, ou seja, esteja inadimplente em alguma obrigação fiscal ou trabalhista, é abrir um processo administrativo. Esse processo pode levar à aplicação de sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, tais como:

Multas contratuais;

Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração;

Declaração de inidoneidade, em casos mais graves​​.

Essas penalidades podem ser aplicadas conforme a gravidade da infração, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa, mas não incluem a retenção do pagamento devido pelo serviço já executado.

3. Medidas que Podem Ser Adotadas pela Empresa

Se a administração pública se recusar a efetuar o pagamento sob a justificativa da falta de certidões negativas, a empresa tem o direito de buscar meios legais para assegurar o recebimento do valor devido. As medidas que podem ser adotadas pela empresa incluem:

Cobrança extrajudicial: A empresa pode notificar formalmente a administração pública, exigindo o pagamento pelos serviços prestados ou produtos fornecidos.

Ação judicial: Caso a cobrança extrajudicial não seja atendida, a empresa pode ingressar com uma ação judicial para garantir o recebimento do valor, com base no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito e no direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Denúncia aos órgãos de controle: A empresa também pode recorrer a órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou o Ministério Público (MP), para denunciar a retenção indevida do pagamento por parte da administração pública​​.

Essas medidas buscam proteger os direitos da empresa e garantir que a administração pública cumpra suas obrigações contratuais, evitando atrasos ou retenções ilegais no pagamento.

4. O Papel dos Tribunais de Contas e do Ministério Público

O Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas dos Estados têm entendimento consolidado de que o pagamento pelos serviços prestados não pode ser condicionado à apresentação das certidões negativas. Esses órgãos atuam para garantir que os princípios de legalidade, moralidade e eficiência sejam observados nos contratos administrativos. Além disso, o Ministério Público pode ser acionado para investigar eventuais abusos ou irregularidades por parte da administração pública que prejudiquem as empresas contratadas​.

5. Conclusão

Embora a administração pública possa e deva adotar medidas para assegurar que as empresas contratadas estejam em conformidade com suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, não é permitido condicionar o pagamento pela prestação de serviços ou fornecimento de produtos à apresentação das certidões negativas. A retenção do pagamento em tais circunstâncias configuraria enriquecimento ilícito, o que é vedado pela legislação brasileira e pelo entendimento dos Tribunais de Contas.

A administração pública pode abrir processos administrativos e aplicar sanções à empresa em caso de irregularidades, enquanto a empresa tem o direito de buscar a quitação do valor devido por meios extrajudiciais, judiciais ou por meio de denúncias aos órgãos de controle. Dessa forma, o equilíbrio contratual e a boa-fé nas relações entre as partes devem ser sempre preservados.

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