Como a Reforma Tributária Impacta a Locação de Imóveis?
- Alexandre Dangui
- 9 de fev.
- 3 min de leitura
A regulamentação da Reforma Tributária sancionada em 16 de janeiro de 2025 trouxe mudanças significativas para o setor imobiliário, principalmente na tributação da locação de imóveis. O novo sistema substitui diversos
tributos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), dividido em CBS e IBS. Isso altera diretamente a forma como locadores—pessoas físicas e jurídicas—serão tributados.
Este artigo vai explicar essas mudanças, destacar os impactos na locação tradicional e ajudar você a entender se ainda vale a pena manter os imóveis na pessoa física ou criar uma holding patrimonial.
🔍 O Novo Modelo de Tributação
Atualmente, a locação de imóveis é tributada pelo PIS e COFINS, além do Imposto de Renda (para pessoas físicas) e outros tributos para empresas. Com a Reforma Tributária, esses impostos serão substituídos por:
✅ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
✅ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
A alíquota estimada para esses novos tributos é de 28%, mas haverá redutores para o setor imobiliário.
🏢 Tributação na Locação por Pessoa Jurídica
As empresas que alugam imóveis (como holdings patrimoniais) atualmente pagam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, resultando em uma carga tributária de 11,33% a 14,53%.
Com a reforma:
📌 A nova alíquota total seria de 28%, mas o setor imobiliário terá um redutor de 70%, reduzindo a tributação efetiva para 16,08% a 19,28%.
📌 Empresas que faturam até R$ 120.000 por ano terão uma alíquota menor: 13,68%.
A maior vantagem para empresas será o sistema não cumulativo, que permite compensar impostos pagos na compra de imóveis e insumos usados na manutenção.
🏠 Tributação na Locação por Pessoa Física
Atualmente, a tributação para pessoas físicas se limita ao Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%.
Com a reforma:
📌 A pessoa física pode se tornar contribuinte de IBS e CBS, com uma alíquota estimada de 8,4% (após a redução de 70%).
📌 Isso significa que a tributação total pode chegar a 35,9% (27,5% de IR + 8,4% de IBS/CBS) na pessoa física.
📌 Mas há uma isenção de IBS/CBS, para quem recebe até R$ 240.000 por ano (R$ 20.000/mês) e tem até três imóveis.
Caso o locador ultrapasse esse limite ou tenha mais de três imóveis alugados, ele pagará os novos tributos.
🤔 Vale a Pena Manter Imóveis na Pessoa Física ou Criar uma Holding?
Essa resposta depende do seu perfil e estratégia.
✅ Pessoa física: Pode ser vantajoso se sua receita de alugueres for até R$ 240.000/ano e você tiver no máximo três imóveis alugados e não esteja na alíquota máxima de 27,5% da PF.
✅ Pessoa jurídica (Holding Patrimonial): Pode ser mais vantajoso para quem tem mais de 3 imóveis, ou recebe mais de R$ 20.000/mês de Aluguel, pois se torna mais barata a tributação e pode facilitar a sucessão patrimonial.
O ideal é fazer os cálculos com um contador e advogado para avaliar a melhor estratégia.
📌 Conclusão: O Que Muda para Locadores?
🔹 A Reforma Tributária aumenta a tributação para locadores, mas também cria oportunidades para quem souber usar créditos tributários.
🔹 Holding imobiliária pode ser mais vantajosa, mas é necessário fazer os cálculos.
🔹 Pessoas físicas com poucos imóveis podem ficar isentas do novo tributo, e não tenham uma grande receita e desde que respeitem o limite de R$ 240.000/ano.
A reforma trouxe desafios, mas também oportunidades para quem souber se planejar! 🚀
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